STF decidiu, por maioria, reconhecer a repercussão geral de recurso que discute qual legislação deve reger a responsabilidade civil das companhias aéreas por atraso, alteração ou cancelamento de voos.
A Corte analisará, no mérito, se deve prevalecer o CDC ou o CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica.
A tese eventualmente fixada terá efeito vinculante e orientará todos os processos semelhantes em tramitação no país (Tema 1.417 da repercussão geral).
Ficou vencido ministro Edson Fachin, que não viu relevância constitucional no tema.
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